2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010774-63.2026.4.04.7204/SCAUTOR: RESIDENCIAL ALAMEDA DAS FLORES ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial do evento 4, EMENDAINIC1. Inicialmente, destaco que a ação deve tramitar pelo procedimento do JEF, que possui competência absoluta para causas com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, com o rito preconizado na Lei n. 10.259/01. Retifique-se a autuação, corrigindo a classe da ação para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Após, CITE-SE para contestar, no prazo de 15 dias, juntando aos autos todos os documentos que possui necessários à elucidação da causa. (Para otimizar o fluxo de trabalho e a análise pela Vara, a parte citada deverá protocolar a contestação utilizando o Tipo de Petição: CONTESTAÇÃO). Deixo de designar audiência de conciliação ante a manifestação expressa da parte autora quanto a improbabilidade da composição. Nada impede às partes, todavia, a manifestação do respectivo interesse no curso do processo, podendo se valer espontaneamente, inclusive, do "Fórum de Conciliação Virtual" e/ou do Sistema de Conciliação da Justiça Federal - CEJUSCON. Apresentada(s) a(s) contestação(ões), intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para réplica. Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.