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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010769-25.2025.8.21.0008/RSREQUERENTE: ANDERSON CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THAYNA DE LIMA BRAGA (OAB RS079019)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por em face do MUNICÍPIO DE CANOAS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, para: A) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), B) Condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4.450,29 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data do efetivo prejuízo e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso (maio/2024), com base nos índices da caderneta de poupança (EC nº 136/2025).