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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5010768-52.2025.8.21.0004/RS EMBARGANTE: VITOR REGIS DE RAMOS ADVOGADO(A): JERONIMO NICOLOSO MACHADO (OAB RS105659) ADVOGADO(A): AFONSO DA SILVA TAVARES DE LEON (OAB RS110248) EMBARGANTE: APARECIDA DE CACIA REGIS ADVOGADO(A): JERONIMO NICOLOSO MACHADO (OAB RS105659) ADVOGADO(A): AFONSO DA SILVA TAVARES DE LEON (OAB RS110248) EMBARGADO: HENRI DANUBIO QUEROGA BRASIL ADVOGADO(A): LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) EMBARGADO: NIVIA BERENICE QUEROGA BRASIL ADVOGADO(A): LUCIANE FREITAS MACIEL (OAB RS071904) DESPACHO/DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO dia 20.10.2026, às 14h00min, a ser realizada EM FORMATO PRESENCIAL. Na ocasião serão ouvidos os depoimentos pessoais dos autores e inquirida 01 testemunha, arrolada pela parte embargada (evento 66, PET1): Diante do regramento introduzido pelo CPC/2015, os procuradores das partes deverão intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do artigo 455 do CPC, ficando advertidos de que deverão juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Ficam, outrossim, advertidos de que o não cumprimento do disposto acima, importará na desistência da inquirição das testemunhas, na forma do artigo 455, § 3º do CPC. Se preferirem, poderão as partes trazer as testemunhas arroladas, independentemente de intimação, caso em que, se as testemunhas não comparecerem, será presumida a desistência da sua inquirição (art. 455, § 2º do CPC). Intimem-se pessoalmente os autores, diante do pedido de depoimento pessoal. Agendada intimação eletrônica.
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