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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010767-49.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: ZAURA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Zaura do Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no qual foi comprovada a implantação do benefício de pensão por morte, em cumprimento à tutela deferida na sentença, conforme documentos juntados nos Eventos 60 a 62. Quanto à obrigação de pagar, a parte exequente apresentou cálculos no Evento 84, ANEXO 2, acompanhados de pedido de renúncia ao valor que excedesse 60 (sessenta) salários mínimos. O INSS impugnou os cálculos e apresentou memória de cálculo no Evento 91, ANEXO 4, tendo a parte exequente concordado com os valores apresentados e reiterado o pedido de renúncia, conforme petição do Evento 96. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração expressa de renúncia ao valor que exceder 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de adequação do crédito ao limite aplicável à expedição de RPV. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação dos cálculos.
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