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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010767-14.2025.4.04.7202/SC
AUTOR: VITORIA FERNANDES VIEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUCAS SCHNEIDER (OAB SC054583)
ADVOGADO(A): SAMUEL YAN RIBEIRO (OAB SC070188)
ADVOGADO(A): MARTIN DAHLIN DO AMARAT (OAB SC055598)
RÉU: JESSICA GARLET VIEIRA
ADVOGADO(A): BRUNA AZEVEDO PINHEIRO (OAB RS079109)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a manifestação e os documentos apresentados no evento 54, defiro a exclusão de Jéssica Garlet Vieira do polo passivo da presente demanda. Proceda a Secretaria com as devidas retificações na autuação.
Determino à Secretaria do Juízo que realize pesquisa via Consultas Integradas CNJ a fim de buscar as informações previdenciárias do segurado instituidor, Sr. Altamire Fernandes Vieira, inscrito no CPF sob o nº 927.483.330-04, com vista das informações às partes.
A controvérsia dos autos reside na manutenção da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito (07/08/2022), sob a alegação de que ele se encontrava incapacitado para o trabalho em decorrência de alcoolismo crônico e tabagismo, devendo estar em gozo de benefício por incapacidade diverso do auxílio-acidente que recebia.
Para o deslinde da questão, designo a realização de perícia médica indireta, com base no acervo documental dos autos.
Antes da remessa dos autos para a perícia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, querendo: a) complemente a documentação médica constante dos autos, ciente de que tais documentos são essenciais para subsidiar a análise retrospectiva pelo perito; b) formule seus quesitos e indique assistente técnico.
Para a realização da prova técnica, formulo os seguintes quesitos do Juízo:
a) Com base nos prontuários e documentos médicos anexados aos autos, o segurado instituidor (Altamire Fernandes Vieira) era portador de alguma doença ou lesão antes de seu óbito (07/08/2022)? Em caso positivo, qual(is)?
b) A(s) patologia(s) diagnosticada(s) (em especial o alcoolismo crônico) tornava(m) o segurado instituidor incapaz para o exercício de sua atividade laborativa habitual?
c) Em caso positivo, é possível fixar a Data de Início da Incapacidade (DII)? Qual seria essa data?
d) A incapacidade constatada era de natureza temporária ou permanente? Total ou parcial?
e) O quadro clínico do segurado instituidor o impedia de exercer os atos da vida civil ou de compreender a necessidade de requerer benefício previdenciário por incapacidade junto ao INSS?
f) A causa da morte (morte súbita, alcoolismo, tabagismo) possui relação direta com a patologia que supostamente o incapacitava?
g) Preste o perito outros esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da lide.
Remetam-se os autos à Central de Perícias, órgão responsável pelas providências pertinentes à realização do ato.
Intimem-se. Cumpra-se.