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5010765-26.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010765-26.2026.8.24.0054/SCAUTOR: WEIDMANN E ANACLETO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A): IVANOR GROSS (OAB SC072550) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço, de ofício, a ilegitimidade ativa da parte requerente, e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários na espécie. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

  2. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010765-26.2026.8.24.0054/SC AUTOR: WEIDMANN E ANACLETO SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA ADVOGADO(A): IVANOR GROSS (OAB SC072550) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos: documentação atualizada que comprove sua legitimidade ativa para propor ação sob o rito do Juizado Especial Cível, na condição de Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, incluindo, obrigatoriamente, COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL, CONTRATO SOCIAL VIGENTE, COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E DEMONSTRATIVO DO FATURAMENTO BRUTO ANUAL REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES. Ressalte-se que o faturamento bruto anual a ser comprovado deverá corresponder ao grupo econômico do qual a autora faz parte, uma vez que o limite legal é aferido pela soma de todas as receitas da pessoa jurídica, independentemente do número de CNPJs. Fica a parte ciente de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial.

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