Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010763-07.2025.8.21.0141/RSEMBARGANTE: HOSPITAL LIFEPLUS LITORAL NORTE LTDA ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) EMBARGADO: RTS RIO S/A ADVOGADO(A): ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB SP164322) SENTENÇA Vistos. Diante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os presentes embargos à execução, oposto por HOSPITAL LIFEPLUS LITORAL NORTE LTDA em face RTS RIO S/A apenas para determinar a substituição do índice de correção aplicado no cálculo executado (IGP-M) para o IPCA-E, nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência mínima da parte embargada, que decaiu apenas quanto à substitução do índice de correção, condeno o embargante, com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC, ao pagamento da integralidade das taxas judiciárias e dos honorários advocatícios em favor do procurador da embargada, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 18.955,68), nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.