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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul
Interdição/Curatela Nº 5010758-70.2023.8.21.0006/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): ALEXANDRE BETAT BASILIO (OAB RS090353) REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): ALEXANDRE BETAT BASILIO (OAB RS090353) REQUERIDO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): LUCIANNE BARRETO BORTOWSKI (DPE) ADVOGADO(A): NILTON LEONEL ARNECKE MARIA (DPE) Local: Cachoeira do Sul Data: 04/08/2026 EDITAL Nº 10111885803 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) ALCIONE AMARAL F., para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de ROBSON FAGUNDES F. como sua curadora. Limites da interdição: A prática de atos negociais e patrimoniais, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2016. Causa da interdição: CIDF00. Prazo da interdição: Indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 23/06/2026. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Cachoeira do Sul, 04/08/2026. SIMONE BEATRIZ FERREIRA RIGATO,DANIEL DE OLIVEIRA BORGES
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