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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010754-90.2026.8.24.0023/SC AUTOR: JAQUELINE TEIXEIRA CRUZ ADVOGADO(A): ANA PAULA BRITO FOGAÇA (OAB RS118795) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo por 25 dias o prazo para a adoção das providências a cargo do réu INSS (evento 117.1). Decorrido o prazo de prorrogação desta decisão, arquivem-se os autos, ciente a parte autora que, em caso de descumprimento, deverá ajuizar as competentes ações de cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. Intimem-se.
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