2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010754-31.2017.8.21.0010/RS EXEQUENTE: HS FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ARTHUR ANTÔNIO GOULART (OAB RS039673) EXECUTADO: MARIA DO CARMO SILVA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): PABLO WOLNEY DOS SANTOS MARTINS (OAB RS088548) DESPACHO/DECISÃO Da audiência de conciliação - DESIGNAÇÃO: Designo audiência de conciliação presencial, na forma que segue: - data da audiência: 20/10/2026 - horário da audiência: 16h30min. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à sessão é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 1% sobre o valor da causa em favor do Estado. Eventual requerimento de participação na audiência por videoconferência será analisado por ato ordinatório da serventia. Dessa forma, o pedido deverá ser protocolado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da audiência, a fim de viabilizar as providências necessárias. Em caso de dúvidas, as partes poderão contatar o Balcão Virtual, pelo telefone nº (54) 99702-4162. Com eventual autocomposição, retornem os autos conclusos para homologação do acordo; não sendo esse o caso, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação da defesa, de acordo com inciso I do artigo 335 do CPC. Agendada a intimação eletrônica.