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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010752-69.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 567 da Consolidação Normativa Judicial: Art. 567 – Independem de determinação judicial as providências meramente impulsionadoras do feito e as intimações às partes e interessados dos atos de que devam tomar conhecimento. Os atos processuais a seguir relacionados, bem como aqueles relacionados nos arts. 528, 529, 568, 569, 573, 575, 576, 670, 688, 689, 690, 692, 693, 694, 764, 770, 772 e 780 da CNJ-CGJ independem de despacho judicial, devendo ser realizados de ofício pelo Escrivão ou pelos demais servidores autorizados: Dessa forma, intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do processo.
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