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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5010752-60.2023.8.21.0007/RS
REQUERENTE: JANETE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ARLENE FONSECA RADMANN DUARTE (OAB RS070788)
REQUERENTE: JULIANA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): ARLENE FONSECA RADMANN DUARTE (OAB RS070788)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de inventário dos bens do espólio de VILMAR GONCALVES DA SILVA, falecido em 05/10/2023.
"DE CUJUS” - AUTOR DA HERANÇA:VILMAR GONCALVES DA SILVA
Data do Óbito:05/10/2023
Certidão de Óbito:evento 1, CERTOBT4
Estado Civil:Solteiro
Sem filhos. Genitora falecida (evento 1, CERTOBT6) e pai não informado (evento 1, CERTNASC8 e evento 1, RG19)
Testamento:
A inicial foi recebida e nomeada JULIANA DA SILVA BARBOSA como inventariante.
INVENTARIANTE:JULIANA DA SILVA BARBOSA
Nomeação:evento 3, DESPADEC1
Termo de Compromisso:evento 11, TERMCOMPR1
Com relação aos sucessores, tem-se o seguinte cenário:
HERDEIROPARENTESCOESTADO CIVILPROCURAÇÃO/
CITAÇÃO
OBSERVAÇÃO
1.DONARIA GONÇALVES DA SILVA (pré-morta - evento 1, CERTOBT9)IrmãSolteira Única irmã (evento 1, CERTOBT6)
1.1 JULIANA DA SILVA BARBOSASobrinha (filha de DONARIA)Solteira (ausente doc comprobatório)evento 1, PROC3 - Dra. Arlene
1.2JANETE GONCALVES DA SILVASobrinha (filha de DONARIA)Divorciada (evento 1, CERTCAS5)evento 1, PROC2 - Dra. Arlene
No que tange ao espólio, extraem-se os seguintes dados dos autos:
IMÓVEISMatrículaAvaliaçãoDocumento comprobatório
1Um terreno sem benfeitorias, constituído de parte do terreno n° 6, da quadra n°6/300 do Bairro Olaria, subúrbios desta cidade, com 10,00 m de frente por 20 metros de fundos ou sejam, 200,00 m², com frente sul, para a Rua Nilda Souza Azambuja; confrontando-se ao Norte, onde faz fundos, com Dário Soares e Dejalmo Garcia; a Leste, com Sérgio Renato Maldona; ao Oeste, com Ema Junqueira; localizado no quarteirão formado pelas seguintes ruas: José Antônio Pires, Guanabara Nilda Souza Azambuja e Três de Outubro, da qual dista 10,00 metros;
Data da aquisição: 31/05/2000
361 do CRI de Camaquã
evento 47, OUT4
2Parte de um terreno, sem benfeitorias, localizado nos fundos do terreno de propriedade de Sr. Liris Munchhow medindo dita parte oito metros de largura, por trinta metros e trinta e seis centímetros (30,36 metros) de comprimento, ou sejam duzentos quarenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados (242,88 m²), confrontando-se ao Sul, onde mede oito metros (8,00 metros) com o dito terreno de Liris Buchhorn; ao Norte, também com oito metros (8,00 metros) com terreno de João Vicente a Oeste, onde mede trinta metros e trinta e seis centímetros (30,36 mts), com terreno de Boaventura Custorio de oliveira e a Leste, também com trinta metros e trinta e seis centímetros (30,36 mts.) com terreno de Antônio Candido Centeno; localizado no quarteirão formado pelas ruas. Vivaldino Mendes, Presidente Vargas, São João Batista e Sete de setembro, da qual dista 50,00 metros.
Data da aquisição: 26/11/1996
1.200 do CRI de Camaquã
evento 47, OUT3
3 Lote Urbano número (28-A), sem benfeitorias, da quadra número (482), numa rua de Servidão, na cidade Camaquã-RS, no quarteirão formado pelas Ruas: Servidão (Beco), Júlio de Castilhos, Amado Peres, Presidente Vargas e São João Batista, da qual dista 14,40metros, com a área superficial de cento e vinte e seis metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados (126,54 m²), confrontando: a Leste, onde faz frente, na extensão de (9,55m), para a rua Servidão, ao Oeste, onde faz fundos , na extensão de (9,55m), com propriedade de José Manoel da Silva ; ao Norte, na extensão de (15,00m) de frente a fundos, com o Lote n° 28-B de propriedade de Estelita Naides Soares; e ao Sul, na extensão de (11,50m), de frente a fundos, com o Lote n° 28, de propriedade de Flores Soares. Segundo AV-2-25.054, conforme certidão de averbação da Prefeitura de Camaquã-RS emitida em 12/01/2016, que o Lote 28A da quadra 482, está localizado na Travessa Tito Ferreira de Souza (antes Rua Servidão), Bairro Hípico, nesta cidade, sobre o qual encontra-se edificado Prédio Misto número 17, que mede 8,00 metros de frente por 5,50 metros de frente a fundos de formato regular, com área total construída de 44,00 metros quadrados concluídos anterior a 1967.
Data da aquisição: 02/09/2016
25.054 do CRI de Camaquã
evento 47, OUT2
DINHEIROBancoAgênciaContaDocumento comprobatório
1R$ 43.849,80
Banrisul
evento 47, OUT6
2R$ 46.324,46
Banrisul e Caixa
evento 62, SISBAJUD1
3R$ 135.769,37
R$ 86.834,72 (evento 73, PET1) + R$ 29.070,91 (evento 86, PET1) + R$ 17.038,88 (evento 90, PET1) + R$ 2.824,86 (evento 99, PET1) = total de R$ 135.769,37, depositados judicialmente nos autos em razão de valores dos quais o extinto era beneficiário em razão do ajuizamento da reclamatória trabalhista nº 0021517-16.2014.5.04.00081 e que tramita na 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
DÍVIDASValorDocumento comprobatório
1Credor: Banco Banrisul
R$ 16.085,78 -atualizado até 11/11/2024 evento 47, OUT5
2ITCMD
a apurar
3Custas
a apurar
TOTAL DOS DÉBITOS ===========>R$ 16.085,78 + valor a ser apurado
Concernente aos pedidos de expedição de alvarás, tem-se o seguinte:
ALVARÁS POSTULADOSValorDeliberação judicial
1Pedido de utilização dos valores depositados para pagamento do débito do espólio, ITCMD e emissão de certidões (evento 97, PET1)
Não informadoPendente o cumprimento da determinação do evento 100, DESPADEC1, item I: "comprovação acerca do valor atualizado das dívidas e das despesas necessárias para obtenção dos documentos imprescindíveis para a finalização da presente ação de inventário, com apresentação das guias correspondentes, inclusive para obtenção da Certidão Negativa de Testamento" ()
Já no que tange aos documentos indispensáveis e certidões, extraem-se dos autos as seguintes informações:
Termo de compromisso de inventarianteevento 11, TERMCOMPR1
Plano de partilhaevento 97, PET1
Citação de terceiros interessadosevento 54, EDITAL1
Negativa de testamentoNão juntada
DIT (Formulário relativo ao cálculo do ITCMD)evento 131, OUT2 (enviada para avaliação e cálculo)
Certidão de quitação ou isenção do ITCMDNão juntada
CND FEDERALNão juntada
CND ESTADUALNão juntada
CND MUNICIPALNão juntada
CCIRNão juntada
Quitação do ITRNão juntada
Pagamento das custas processuais com base no valor da causa apurado na avaliação dos bens realizada pelo FiscoNão efetuado
É o breve relato.
Decido.
1. Primeiramente, a fim de concretizar o Princípio da Celeridade Processual (art. 4º, CPC), bem como, em atendimento ao Princípio da Cooperação (art. 5º, 6º e 77, CPC), intimem-se as partes para que se manifestem sobre o relatório da presente decisão, trazendo apontamentos que o complementem ou o corrijam.
2. Intime-se a inventariante JULIANA DA SILVA BARBOSA para que:
a) acoste sua certidão de nascimento atualizada.
b) cumpra o determinado no evento 100, DESPADEC1, item I, acostando documento comprobatório acerca do valor atualizado das dívidas do espólio (evento 47, OUT5) e das despesas necessárias para obtenção dos documentos imprescindíveis para a finalização da presente ação, em especial a Certidão Negativa de Testamento.
c) comprove a inexistência de testamentos, juntando aos autos a Certidão Negativa de Testamento em âmbito federal, expedida pelo CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) conforme o Artigo 2° do Provimento n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual pode ser obtida no site (https://buscatestamento.org.br).
d) junte matrícula atualizada dos imóveis a serem inventariados.
e) acoste a DIT devidamente finalizada.
f) apresente o comprovante de pagamento do ITCMD e as CNDs Federal, Estadual e Municipal (NCPC, art. 654).
Na hipótese de existir imóvel rural no acervo patrimonial partilhável deverá ser apresentado nos autos, forte no artigo 22, § § 2º e 3º da 4947/66 e artigo 1º do Decreto 4449/2002: o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), bem como prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
g) resolvida a avaliação dos bens do espólio, deverá apresentar as últimas declarações (art. 636), bem como retificar o plano de partilha (evento 97, PET1), se for o caso.
3. Com a DIT apresentada:
a) retifique-se o valor da causa.
b) após, remetam-se os autos à CCALC para proceder com a conta geral.
c) por fim, intime-se o(a) inventariante para comprovar o pagamento das custas ou esclarecer se será utilizado o valor depositado nos autos para efetivar o adimplemento.