Publicações do processo

5010750-68.2025.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010750-68.2025.8.21.4001/RS AUTOR: MARILENA PAIVA NUNES ADVOGADO(A): JULIANO BACELO DA SILVA (OAB RS061898) RÉU: MARCIA FERREIRA DA ROSA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GOMES MEDEIROS (OAB RS111233) RÉU: NORBERTO CAPELETTI ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GOMES MEDEIROS (OAB RS111233) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a expressa previsão do art. 357, §3º, e a diretriz do art. 139, V, ambos do Código de Processo Civil, designo audiência de saneamento, inclusive para concerto parcial ou pleno, para o dia 26 de maio de 2027, às 10:00 hs, com a necessária participação das partes, as quais deverão ser cientificadas por seus advogados. A audiência será realizada em modo híbrido, facultada a participação por videoconferência a todos os interessados. Na opção pelo modo presencial, os participantes deverão comparecer no fórum, na sala de audiências desta vara cível, com 10 minutos de antecedência, para acesso assistido ao ambiente integralizado dos meios físico e virtual. O sistema de videoconferência ocorrerá através do Aplicativo Zoom ou outro previamente validado e devidamente informado no processo. O link para acesso será disponibilizado no Sistema Eproc na sexta-feira da semana anterior à audiência, cabendo ao advogado ou Defensoria Pública dar ciência à parte. As partes e advogados ficam especialmente advertidos que a captação e registro audiovisual de atos processuais, notadamente audiências, somente pode ser realizada mediante prévia autorização do magistrado, devendo ser observada a Resolução Conjunta 13/2025 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça 50/2026, assumindo quem grava e divulga o material a inteira responsabilidade por eventual infração cometida e danos à imagem das pessoas expostas. Por sua vez, em caso de dúvida acerca do andamento processual ou providências quanto às audiências, poderão as partes e advogados buscar atendimento presencial ou remoto na CAP do Foro Regional da Zona Sul (telefones 51 32501244 e 32593460) e na própria Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul (telefone 51 32593467), sendo que o atendimento ordinário ocorre de segunda à sexta entre 12:00 e 19:00 hs. No mesmo horário, ainda é possível o atendimento via Facebook através do perfil Foro Restinga Vara Cível, inclusive chamadas de vídeo, com notícias na página https://www.facebook.com/fororestingavaracivel. Preferencialmente, contudo, o atendimento deve ser buscado no Justinga, o robô do Foro Regional da Zona Sul, o qual atende 24 hs. por dia, em todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos, bastando chamar pelo WhatsApp no telefone 51 980101569. O aplicativo da videoconferência permite que o participante aguarde em sala de espera virtual até o ingresso no ambiente virtual. Como podem estar pautadas outras audiências, o limite de espera é de 10 minutos. Saliente-se, contudo, que este magistrado e equipe têm meta de compromisso com a pontualidade. Aberta a sala, não serão tolerados atrasos em respeito aos demais participantes do ato processual. Embora o aplicativo de videoconferência possa ser acessado por telefone celular, recomenda-se a utilização de computador com fone de ouvido ou equipamento de som para uma melhor interação. Considerar-se-ão devidamente habilitados à audiência a parte e o advogado em que, ao menos um deles, receba o link de acesso, pois é dever do advogado certificar-se que seu constituinte estará apto à participação. Os participantes da audiência deverão estar vestidos em traje de passeio (usual para o trabalho, eventos sociais) e, caso optem pela videoconferência, estar posicionados em salas individualizadas que garantam a concentração para o ato processual, não podendo interagir com terceiros ou utilizar outras mídias. Não será tolerada a participação na solenidade ao ar livre ou no interior de veículos, mesmo parados, ou com pessoas estranhas ao processo. A audiência no modo virtual atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVII, da Carta Política, e o êxito da iniciativa passa pelo dever de mútua cooperação de todos os sujeitos do processo, notadamente para a celeridade processual na forma do art. 6º do Código de Processo Civil. A videoconferência confere agilidade, praticidade e segurança sanitária a todos os participantes, evitando deslocamentos, dela podendo participar pessoas de qualquer parte do planeta. Destaca-se que as audiências virtuais representam atualmente a maioria de tais atos praticados no Judiciário, contando até mesmo com incentivo do Conselho Nacional de Justiça em diversos atos do órgão e pela própria instauração do Juízo 100% Digital. Esta vara, a propósito, realiza audiências virtuais e, após híbridas, desde abril de 2020, com índices de aproveitamento e satisfação superiores ao modo físico. Não serão conhecidos documentos que não tiverem sido previamente juntados aos autos. Caso ainda não tenham feito, as partes deverão informar seu endereço eletrônico previamente de acordo com os arts. 319, II, 270 e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. De igual sorte, devem manter atualizados os endereços físicos e eletrônicos, sendo consideradas válidas as intimações expedidas para tais destinos. Na forma do art. 1003, §1º, as partes e advogados serão reputadas intimadas de todos os atos praticados na audiência, mesmo eventual sentença, independentemente de comparecimento. As partes e advogados deverão estar munidas de documento de identificação e as respectivas credenciais profissionais já juntadas aos autos. A ausência da parte à solenidade será entendida como desinteresse na conciliação e mesmo na dilação probatória. Não será tolerado o atraso. Por celeridade, poderão ser colhidos depoimentos das partes. Depoimentos de testemunhas, caso postulados, serão relegados para outra solenidade. Será lavrado um termo com sumário dos atos processuais celebrados na audiência, o qual constará no processo eletrônico, sendo que as partes poderão impugnar no prazo de 05 dias da publicação. A mídia respectiva será descartada após o prazo de impugnação. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.