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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010747-23.2025.8.21.5001/RS
EXEQUENTE: GECI GRUBEL GARCIA OGANDO
ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela parte exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, na qual foi localizada a integralidade do valor, como se vê nos extratos anexos no evento 52, SISBAJUD1.
Ademais, uma vez localizada a quantia, efetivei a ordem de transferência, conforme extrato juntado em anexo, que serve como termo de penhora.
Diante da concordância da parte executada acerca do bloqueio e do montante constrito, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresente dados para expedição de alvará.
Dil. Legais.