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5010747-17.2025.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 5010747-17.2025.4.04.7107/RS RECORRIDO: JUCELINO CARRARO (AUTOR) ADVOGADO(A): SAMIRA VIRGILI QUINTINO LOSSO (OAB RS050235) ADVOGADO(A): MARINA DALLA CORTE WEBER (OAB RS079980) ADVOGADO(A): MARINA DALLA CORTE WEBER ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Meritíssimo(a) Juiz(íza) Federal Relator(a), nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil c/c as disposições do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017), informa-se que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região emitiu recomendação aos juízos previdenciários para que evitem a renovação de requisições à CEAB em caso de descumprimento, tendo sido desabilitada a funcionalidade de reiteração da requisição no sistema Eproc (Processo SEI nº 0006574-09.2024.4.04.8000, Despacho nº 7393496). Informa-se, ainda, que foi emitida pela Corregedoria Regional recomendação específica às Turmas Recursais, nos seguintes termos (Processo SEI nº 0010682-18.2023.4.04.8000, Ofício nº 7662040, item d): “recomenda-se que na pendência de cumprimento de tutela antecipada pela CEAB, seja dado seguimento ao recurso interposto, sem devolução à origem, uma vez que a tarefa já está criada no INSS e não há medidas coercitivas que façam com que a implantação seja agilizada, de modo que o retorno ao Núcleo unicamente para aguardo do cumprimento pode causar atrasos ainda maiores à parte”.

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