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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010743-61.2026.4.04.7004/PR
AUTOR: NEUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): LUCAS ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB PR091304)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial para:1
1. Considerando que a parte autora é uma pessoa não alfabetizada, é necessário apresentar procuração (e outros documentos), alternativamente:
a)- Passada por instrumento público, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo artigo 68-A da Lei 8.212/91, conforme inserido pela Lei nº 14.199 de 2021. Esse artigo isenta o pagamento de custas e emolumentos para a lavratura de procuração pública e emissão da primeira via, exclusivamente para o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS;
b)- Por meio de instrumento particular, assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, cujos documentos contenham assinaturas semelhantes;
c)- Comparecer à Secretaria deste Juízo para ratificação, no horário das 13h às 18h (Rua José Teixeira D´Ávila, 3808, Zona I, Umuarama/PR);
d)- Ratificar atravéz do Balcão Virtual, uma ferramenta disponível no site da Justiça Federal do Paraná. Para facilitar o atendimento, a parte autora não precisa fazer agendamento prévio. Basta solicitar o atendimento no horário das 13h às 18h, durante os dias úteis. O atendimento será realizado por videochamada através do sistema Zoom.
2. Anexar comprovante de endereço da parte autora na data em que a ação foi movida (emitido há no máximo três meses), podendo ser em nome da própria parte autora ou de um familiar, desde que o vínculo seja comprovado por documento legal.
Caso o comprovante de endereço não esteja em nome próprio, deverá comprovar documentalmente a relação com o titular (parentesco, contrato de locação etc).
3. Juntar documento atualizado do CadÚnico.
1. Intimação realizada nos termos art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal; do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil; do art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; da Portaria nº. 508/2021 da 3ª Vara Federal de Umuarama/PR; e de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) Federal competente.