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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5010740-48.2025.8.21.0016/RSEMBARGANTE: ONILDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO LADISLAU (OAB DF009845) EMBARGANTE: MARIA ROSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO LADISLAU (OAB DF009845) EMBARGADO: TOM LARANJA INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI ADVOGADO(A): ALFREDO SCHEWINSKI JUNIOR (OAB SC006822) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido formulado por ONILDO PEREIRA DA SILVA e MARIA ROSA DE OLIVEIRA em face de TOM LARANJA INDUSTRIA DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI, na forma do artigo 487, I, do CPC, para o fim de desconstituir a penhora realizada nos autos do processo 5000258-51.2019.8.21.0016 que recai sobre o imóvel matriculado sob o nº 22.948 do Cartório de Registro de Imóveis de Padre Bernardo/GO.
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