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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010737-12.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: RAFAELA DALAGO ADVOGADO(A): TIAGO SARAMENTO (OAB SC039805) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos, na conta bancária indicada pela parte beneficiária, observada a procuração com poderes para recebimento de valores, salvo na hipótese de penhora no rosto dos autos. 2. Após, CUMPRA-SE a decisão do Evento 25.
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