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5010733-89.2004.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5010733-89.2004.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. CPF: 33.337.122/0216-39 RÉU: POSTO NIGHT AND DAY LTDA CPF: 02.138.285/0001-57 e outros DECISÃO Não recebo os embargos declaratórios opostos no Id. 10710089278, vez que ausentes os pressupostos de admissibilidade. É finalidade do requerimento deflagrado discutir a existência de omissão, obscuridade ou contradição, bem como a necessidade de eventual esclarecimento, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, cabendo embargos de declaração contra qualquer, destaco, decisão judicial. Ocorre que a suposta decisão embargada (Id. 10700286197), trata-se de despacho. Ou seja, pronunciamento do juiz sem qualquer conteúdo decisório, com fulcro no artigo 203, §3°, do Código de Processo Civil, não sendo verificado o cabimento para oposição do recurso, sendo ele requisito intrínseco para o seu recebimento. Impende salientar que dos despachos não cabe recurso, conforme preceitua o artigo 1.001, do Código de Processo Civil. Ademais, a despeito do não recebimento dos embargos de declaração, a decisão é clara ao determinar que o exequente apresente valor atualizado do bem imóvel penhorado, atualizando o valor da avaliação anterior, observando os parâmetros estabelecidos na Tabela atualizada de Avaliação de Imóveis da Corregedoria-Geral de Justiça, conforme previamente determinado em agravo de instrumento. Cumpram-se ambas as partes as determinações constantes no despacho de Id.10700286197. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito

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