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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5010729-78.2025.4.04.7112/RSIMPETRANTE: VALDIR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559)
SENTENÇA
Ante o exposto, denego a segurança. Não há condenação ao pagamento de custas (artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1996) ou honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se, e intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível. Nada sendo requerido, dê-se baixa.