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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010727-96.2023.8.21.0023/RS AUTOR: LIDIO FERNANDO DO COUTO MEDEIROS ADVOGADO(A): JEAN RICARDO GOULART QUARESMA (OAB RS098056) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda está suspensa desde 12/04/2024 em razão do IRDR nº. 28 do TJRS (evento 30, DESPADEC1) e, de fato, assiste razão à parte autora no que concerne a necessidade de aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de proferir a sentença desta demanda (evento 75, PET1). Porém, tenho que com razão a parte ré, que apresentou a notícia do óbito do autor (evento 71, PET1) e requereu fossem tomadas as providências cabíveis. Dessa forma, nos termos do art. 313, I e §2º do CPC, vai intimada a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar certidão de óbito de LIDIO FERNANDO DO COUTO MEDEIROS e qualificar sua sucessão ou espólio para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
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