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5010725-59.2025.4.04.7009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Ponta Grossa · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010725-59.2025.4.04.7009/PR AUTOR: IRANEI JOSE TAQUES ADVOGADO(A): JONATHAN NADOLNY (OAB PR057835) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretende a parte autora a isenção do imposto de renda em relação a seus proventos de aposentadoria, ao argumento de ser ser portadora de doença grave. Tendo em vista que a data da doença alegada constitui-se em ponto controvertido nos autos, determino a produção de prova pericial. 2. Considerando que a parte não é beneficiária do benefício da gratuidade de justiça, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da necessidade de antecipação dos honorários periciais, que serão fixados pelo Juiz Coordenador da Central de Perícias. 3. Havendo concordância nos termos do item 3, intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e formularem quesitos. Prazo: 15 (quinze) dias. Além dos quesitos das partes, deverá o perito responder aos quesitos deste Juízo, nos seguintes termos: a) O autor está acometido de alguma doença? Qual (informar a classificação no Código Internacional de Doenças - CID)? b) Essa doença está no rol do artigo 6º, inciso XIV da lei nº 7.713/88, redação dada pela Lei nº 11.052/04 (portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget [osteíte deformante], contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma) c) Se aplicável ao caso, quais razões o levaram a concluir pela “gravidade” da cardiopatia? d) Em caso de resposta positiva ao item “b”, especifique desde quando o autor sofre de tal doença, discriminando em qual documento se baseou para tanto. e) Desde o início da enfermidade (item “d”), ela se manifestou na forma grave? Se a resposta for negativa, elucidar qual o marco inicial da gravidade. f) Outrossim, caso o autor não apresente atualmente a doença indicada no item "b", especificar o período que o autor esteve doente e se tal doença se enquadrou no rol do artigo 6º, inciso XIV da lei nº 7.713/88. 4. Após, remetam-se os autos à Central de Perícias a fim de que se proceda à realização de perícia médica a cargo de médico neurologista. Na falta de profissional da especialidade acima indicada, a perícia deverá ser realizada por médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas, conforme a possibilidade de agenda. Os honorários periciais serão fixados pelo Juiz Coordenador da Central de Perícias. 5. Intimem-se.

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