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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 5010722-59.2026.8.24.0064/SCREQUERENTE: MARCELO COELHO ADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720) REQUERIDO: BANCOSEGURO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a prova produzida nestes autos, com base nos art. 487, I, do CPC. Eventuais custas pelo réu. Sem honorários advocatícios, pois ausente oposição à produção da prova. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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