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TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010719-61.2016.4.04.7108/RS EXECUTADO: VALDEMIR LEAL ADVOGADO(A): ANA PAULA PACHECO (OAB RS036848) DESPACHO/DECISÃO Considerando que não houve intimação pessoal do executado, indefiro, por ora, o pedido de condenação deste por ato atentatório à dignidade da Justiça. Intime-se o coexecutado por meio de sua advogada para informar endereço atualizado, no prazo de 15 dias. Com aproveitamento, expeça-se novo Mandado nos termos daquele expedido no evento 194, MAND1. Sem prejuízo, inclua-se restrição de circulação sobre o veículo de placas IZL2310. Oportunamente, intime-se a parte exequente, inclusive para promover o prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 30 dias.
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