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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5010718-93.2025.8.21.0014/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
APELANTE: LIGIA BEATRIZ KURRLE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da possibilidade deste Órgão Julgador outorgar efeito infringente aos embargos declaratórios, torna-se imprescindível a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se no feito, em atenção ao contraditório, evitando, ainda, a interposição de novos recursos.
Assim sendo, intime-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifeste em relação aos embargos declaração opostos, tomando ciência da possibilidade de que seja dado efeito infringente a este.
Após, decorrido o prazo ou apresentada as contrarrazões, voltem os autos conclusos.