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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010717-70.2025.8.21.0059/RSAUTOR: JOAO CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB PR068865) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOAO CARLOS DOS SANTOS para: a) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 162,50, supostamente vinculado ao contrato nº 70307149, em nome do autor perante a ré SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.; b) Determinar que a ré promova a exclusão definitiva de qualquer registro referente a este débito de todas as plataformas de cobrança ou de proteção ao crédito, incluindo "Serasa Limpa Nome", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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