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TRF2 · 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010712-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO RODRIGUES GOMES CORREIA ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 159, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.898,93 (dois mil oitocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) em conta judicial na agência 4117, no prazo de 15 (quinze) dias. Atendido, oficie-se à instituição financeira depositária, solicitando a conversão em renda da totalidade dos valores, por DARF, nos termos da instrução apresentada pela União no evento 123. Após, dê-se vista à ré para ciência, com posterior baixa no feito.
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