Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010698-32.2024.8.24.0054/SCEXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA
ADVOGADO(A): ARAO DOS SANTOS (OAB SC009760)
EXECUTADO: ROSELI FATIMA JOCHKECK
ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (evento 202.1), e por via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando a parte executada com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas. Honorários conforme pactuado. Cancele-se a restrição Serasajud de evento 107.1. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se.