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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
HABILITAÇÃO Nº 5010698-17.2026.8.24.0004/SC REQUERIDO: INACIO FLORENTINO ADVOGADO(A): LARISSA MAIRA COSTA VON MÜHLEN (OAB SC044952) ADVOGADO(A): NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A): AMANDA ANASTACIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) DESPACHO/DECISÃO I. PROMOVA-SE o cadastramento dos procuradores do inventariante, nos termos do instrumento acostado nos autos principais, em apenso. II. Após, por economia processual, CITE-SE/INTIME-SE o Espólio, por sua inventariante, através do procurador já constituído, sobre o teor do pedido de habilitação, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. III. Inerte, CITE-SE/INTIME-SE pessoalmente, com igual prazo.
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