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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas · Despacho
MONITÓRIA Nº 5010695-37.2023.8.13.0016/MG AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB MG238278) DESPACHO Intimem-se as partes para indicarem se pretendem a produção de outras provas e, caso negativo, deverão especificar as provas e apresentar a devida justificativa de sua necessidade, sob pena de indeferimento. Havendo indicação de prova testemunhal, as partes deverão apresentar junto com a manifestação, sob pena de indeferimento, o respectivo rol de testemunhas a serem ouvidas, com indicação do nome, da profissão, do estado civil, da idade, do número de inscrição no CPF, do número de registro de identidade e o endereço completo. No caso de ser indicada a prova pericial, as partes deverão apresentar os respectivos quesitos, sob pena de indeferimento, sendo dispensável a apresentação dos quesitos somente no caso de perícia grafotécnica, já que necessária tão somente para apurar autenticidade da assinatura. Cumpra-se.
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