2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5010694-80.2013.4.04.7002/PR RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO: LUIZ DENADAI ADVOGADO(A): JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB PR032421) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão lançada no evento 75.1, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Devidamente intimada, a parte autora atravessa petição requerendo prazo para exibir certidão de óbito e demais documentos tendentes a regularizar sua representação processual (80.1). DECIDO Indefiro o pedido formulado uma vez que o vício ligado à representação processual da parte ensejou a extinção do feito, conforme evento 75.1. Portanto, não há necessidade de dilação de prazo. Certifique-se o trânsito em julgado. Intimem-se para mera ciência.