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5010692-53.2026.8.24.0022

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 5010692-53.2026.8.24.0022/SC AUTOR: MARLEI LUCILIO CHAVES ADVOGADO(A): FABIO VENTURA DE JESUS DESPACHO/DECIS&Atilde;O Trata-se de a&ccedil;&atilde;o judicial para concess&atilde;o de benef&iacute;cio acident&aacute;rio ajuizada por MARLEI LUCILIO CHAVES, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados. Realizada a primeira per&iacute;cia com o expert em ortopedia Dr. WILIAM SOLTAU DANI (evento 41, VIDEO1), a parte autora requereu designa&ccedil;&atilde;o de segunda per&iacute;cia, com m&eacute;dico especialista em psiquiatria , conforme indica&ccedil;&atilde;o do perito. Tendo em vista que o perito indicou a necessidade de segunda per&iacute;cia, a parte autora n&atilde;o possui a responsabilidade de arcar com os custos da per&iacute;cia, assim, nesse caso, cabe ao INSS arcar com os honor&aacute;rios periciais. &Eacute; o breve relato. Decido. Do ponto controvertido Necess&aacute;ria a produ&ccedil;&atilde;o de nova per&iacute;cia com especialista na &aacute;rea da psiquiatria para verificar a controv&eacute;rsia quanto &agrave; exist&ecirc;ncia ou n&atilde;o de redu&ccedil;&atilde;o da capacidade laborativa da parte autora em praticar as suas atividades habituais/laborais, afigurando-se indispens&aacute;vel a realiza&ccedil;&atilde;o dessa per&iacute;cia m&eacute;dica. Portanto: 1. DEFIRO o pedido de produ&ccedil;&atilde;o da prova pericial, nomeando m&eacute;dico(a) perito(a) especialista na &aacute;rea da psiquiatria. 1.1. Delego ao Cart&oacute;rio a designa&ccedil;&atilde;o do(a) expert para realiza&ccedil;&atilde;o do ato, devendo-se observar as listagens de profissionais previstas nos sistemas do TJSC e do TRF4. 1.2. Desde j&aacute;, devido &agrave; aus&ecirc;ncia de profissionais atuantes nesta comarca de Curitibanos/SC, autorizo a nomea&ccedil;&atilde;o de profissionais que possam residir em regi&atilde;o pr&oacute;xima, visando resolver, de maneira c&eacute;lere, a presente demanda, na qual se pleiteia verba de natureza alimentar. 1.3. Tamb&eacute;m, no caso de decl&iacute;nio da compet&ecirc;ncia, desde j&aacute; autorizo o Cart&oacute;rio Judicial a proceder &agrave; substitui&ccedil;&atilde;o do(a) profissional declinante. 2. Intime-se o(a) expert nomeado(a) para que informe, em 5 dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, indique o local e data para realiza&ccedil;&atilde;o do exame, o qual dever&aacute; ser com intervalo de, no m&iacute;nimo, 45 dias, para fins de intima&ccedil;&atilde;o das partes. 2.1. Proceda-se &agrave; vincula&ccedil;&atilde;o do(a) perito(a) ao feito, informando-o(a) de que, tratando-se de processo digital, poder&aacute; acess&aacute;-lo por meio do site do TJSC <www.tjsc.jus.br>, mediante pr&eacute;vio cadastro no Portal E-PROC ou solicita&ccedil;&atilde;o de senha/orienta&ccedil;&atilde;o junto ao Cart&oacute;rio Judicial. 2.2. Fixo os honor&aacute;rios periciais em R$ 740,00, nos termos da Tabela V do Anexo &Uacute;nico c/c art. 28, par&aacute;grafo &uacute;nico, ambos da Resolu&ccedil;&atilde;o n. 305/2014 do CJF, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado, bem como pelo reduzido n&uacute;mero de peritos que atuam em demandas como esta. 2.3. Os honor&aacute;rios periciais devem ser custeados pelo r&eacute;u (INSS). 3. O(a) perito(a) juntar&aacute; o Laudo Pericial aos autos no prazo de 30 dias da data designada para o ato, devendo responder os quesitos do Ju&iacute;zo que se encontram no final desta decis&atilde;o (Quesitos Unificados, conforme a Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ n. 01, de 15/12/2015), os dos INSS presentes na pe&ccedil;a contestat&oacute;ria, bem como o da parte litigante que ser&aacute; apresentado at&eacute; a realiza&ccedil;&atilde;o da prova. 3.1. Para avalia&ccedil;&atilde;o do ato, ao responder os quesitos, o(a) perito(a) dever&aacute; informar se h&aacute; redu&ccedil;&atilde;o permanente na capacidade laboral, o que tonaria poss&iacute;vel a concess&atilde;o de aux&iacute;lio-acidente. Al&eacute;m disso, havendo redu&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; informar se essa retroage &agrave; DCB de 09/02/2017. 4. Intime-se o INSS para acompanhar a per&iacute;cia (em 15 dias). 5. Intimem-se as partes para retifica&ccedil;&atilde;o ou formula&ccedil;&atilde;o de quesitos. Intimem-se as partes/procuradores para indicarem assistentes t&eacute;cnicos, no prazo de 15 dias, cumprindo &agrave; parte autora apresentar ao(&agrave;) perito(a), na data da per&iacute;cia, antes do exame, a documenta&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria para realiza&ccedil;&atilde;o do trabalho, qual seja: atestados m&eacute;dicos recentes, exames, receitu&aacute;rios e cong&ecirc;neres. 5.1. Havendo interesse na indica&ccedil;&atilde;o de assistentes t&eacute;cnicos, dever&atilde;o ser designados no prazo acima deferido, cientes de que cada parte pagar&aacute; a remunera&ccedil;&atilde;o do profissional que indicar, nos termos do art. 95 do C&oacute;digo de Processo Civil, bem como intima-lo para comparecimento no ato designado. 6. Caso a parte n&atilde;o possa comparecer, dever&aacute; informar nos autos no prazo de 48 horas. 7. Eventual pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o da tutela ser&aacute; analisado ap&oacute;s a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia, salientando-se que a parte autora pode ter juntado atestados e exames, mas a autarquia efetuou avalia&ccedil;&atilde;o administrativamente, concluindo pelo indeferimento do pleito. Assim, somente a per&iacute;cia judicial pode esclarecer a controv&eacute;rsia. 8. Por fim, &eacute; necess&aacute;rio esclarecer que parte autora deve se abster do atendimento em consult&oacute;rio particular com o(a) perito(a) nomeado(a) por este Ju&iacute;zo. 8.1. Ap&oacute;s a intima&ccedil;&atilde;o desta decis&atilde;o, a parte deve zelar com a boa-f&eacute; processual (art. 5&deg; do CPC), sendo que nos casos de quebra deste compromisso ser&aacute; aplicada a multa prevista no art. 81 do CPC. 9. Apresentado(s) o(s) laudo(s) e n&atilde;o havendo outras provas a serem produzidas, intimem-se as partes para apresenta&ccedil;&atilde;o de alega&ccedil;&otilde;es finais, no prazo sucessivo de 15 dias. Aguarde-se a(s) per&iacute;cia(s). JULIO CESAR DE BORBA MELLO Juiz de Direito QUESITOS DO JU&Iacute;ZO (Quesitos Unificados, conforme a Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta CNJ n. 01, de 15/12/2015) HIP&Oacute;TESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOEN&Ccedil;A OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) N&uacute;mero do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Forma&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PER&Iacute;CIA a) Data do Exame b) Perito M&eacute;dico Judicial/Nome e CRM c) Assistente T&eacute;cnico do INSS/Nome, Matr&iacute;cula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente T&eacute;cnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HIST&Oacute;RICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profiss&atilde;o declarada b) Tempo de profiss&atilde;o c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descri&ccedil;&atilde;o da atividade f) Experi&ecirc;ncia laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CL&Iacute;NICO E CONSIDERA&Ccedil;&Otilde;ES M&Eacute;DICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da per&iacute;cia. b) Doen&ccedil;a, les&atilde;o ou defici&ecirc;ncia diagnosticada por ocasi&atilde;o da per&iacute;cia (com CID). c) Causa prov&aacute;vel da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s)/incapacidade. d) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar. f) Doen&ccedil;a/mol&eacute;stia ou les&atilde;o torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exerc&iacute;cio do &uacute;ltimo trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclus&atilde;o. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) &eacute; de natureza permanente ou tempor&aacute;ria? Parcial ou total? h) Data prov&aacute;vel do in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/les&atilde;o/mol&eacute;stias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data prov&aacute;vel de in&iacute;cio da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta &agrave; data de in&iacute;cio da(s) doen&ccedil;a/mol&eacute;stia(s) ou decorre de progress&atilde;o ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) &Eacute; poss&iacute;vel afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessa&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio administrativo (DCB de 09/02/2017) e a data da realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclus&atilde;o. VI - QUESITOS ESPEC&Iacute;FICOS: AUX&Iacute;LIO-ACIDENTE a) O(a) periciado(a) &eacute; portador de les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional que implique redu&ccedil;&atilde;o de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver les&atilde;o ou perturba&ccedil;&atilde;o funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assist&ecirc;ncia m&eacute;dica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam disp&ecirc;ndio de maior esfor&ccedil;o na execu&ccedil;&atilde;o da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais s&atilde;o as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas fun&ccedil;&otilde;es habituais? Tais sequelas s&atilde;o permanentes, ou seja, n&atilde;o pass&iacute;veis de cura? e) Houve alguma perda anat&ocirc;mica? Qual? A for&ccedil;a muscular est&aacute; mantida? f) A mobilidade das articula&ccedil;&otilde;es est&aacute; preservada? g) A sequela ou les&atilde;o porventura verificada se enquadra em alguma das situa&ccedil;&otilde;es discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face &agrave; sequela, ou doen&ccedil;a, o(a) periciado(a) est&aacute;: a) com sua capacidade laborativa reduzida, por&eacute;m, n&atilde;o impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas n&atilde;o para outra; c) inv&aacute;lido para o exerc&iacute;cio de qualquer atividade?

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