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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010692-29.2026.4.04.7205/SCRELATOR: FRANCISCO OSTERMANN DE AGUIAR
AUTOR: PAULO AUGUSTO KRUGER
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS STAACK (OAB sc031779)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 26 - 03/09/2026 - CONTESTAÇÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010692-29.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: PAULO AUGUSTO KRUGER
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS STAACK (OAB sc031779)
DESPACHO/DECISÃO
Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
Considerando que a verificação dos requisitos para obtenção do benefício depende de elementos que somente a dilação probatória poderá ofertar, não se olvidando do sumário e breve trâmite do feito no Juizado Especial Federal Cível, mostra-se de rigor que os requisitos de tutela provisória sejam analisados já quando da prolação da sentença, ocasião em que ter-se-á juízo de cognição exauriente, com análise profunda da presença ou não dos requisitos necessários à condição do benefício almejado.
Assim, postergo a análise de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em análise da comunicação de decisão do pedido de benefício por incapacidade permanente (evento 1, INDEFERIMENTO7), NB 718.735.045-8, verifica-se que o motivo de indeferimento foi a "Recebimento de outro benefício", assim, cite-se o INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora.