2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010690-28.2026.8.21.0132/RS AUTOR: MAXIMILIANO LINDENMEYER ADVOGADO(A): VITOR RENATO NUNES MACHADO (OAB RS125223) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) ADVOGADO(A): CRISTIANE FERNANDA HORST BUTH (OAB RS120307) ATO ORDINATÓRIO Para fins de apreciação do pedido de gratuidade judiciária, fica intimada a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada dos comprovantes de rendimentos abaixo elencados: A) comprovante de renda mensal atualizado; B) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito; D) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal. Além disso, sendo sócio ou proprietário de empresa ou firma individual, também deverá juntar a cópia de declaração de imposto de renda e/ou documentos fiscais e contábeis da pessoa jurídica. Agendada a intimação eletrônica.