Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010689-97.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: EDNA DIAS DE MOURA COELHO ADVOGADO(A): THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB MS016253) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo.
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II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
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