Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010689-73.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: SILVIA REGINA SLINGER RETTMANN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO DE SOUZA RAMOS - SP298006 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 602446235: os ofícios requisitórios de pagamento são expedidos e pagos segundo as regras estabelecidas na Resolução 983/2026 do CJF 983/2026 e da Constituição Federal, notadamente o § 5º do art. 100, vejamos: "§ 5º É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente." Intime-se a parte exequente e, sobrestem-se os autos até o pagamento dos valore requisitados. São Paulo, na data da assinatura digital.
TRF3 · 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010689-73.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: SILVIA REGINA SLINGER RETTMANN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO DE SOUZA RAMOS - SP298006 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID. 598177976 - Considerando que o destaque dos honorários contratuais já consta no ofício requisitório 20260141033P, ID. 598177976, e sendo vedada a expedição de requisição em apartado, indefiro a expedição de ofício requisitório específico para honorários contratuais, eis que em desacordo com o disposto no Artigo 19 da Resolução CJF 983/2026. "Art. 19. Havendo destaque de honorários contratuais, os valores do credor originário e da(o) advogada(o) deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio." Intime-se a parte exequente e, após, sobrestem-se os autos até o pagamento dos valore requisitados. São Paulo, na data da assinatura digital.