Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010685-37.2021.8.13.0024/MG
AUTOR: RAFAELA LUIZA PACHECO SEBASTIAO
ADVOGADO(A): ADRIANO LUIZ DO COUTO (OAB MG184500)
ADVOGADO(A): SARA DENISE SOARES DA CRUZ (OAB MG186481)
RÉU: DUAS RODAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009)
RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A): PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB SP097272)
ATO ORDINATÓRIO
O processo judicial foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes.
Intimem-se as partes, RAFAELA LUIZA PACHECO SEBASTIAO, CONSTRUTORA CASA MAIS S.A., DUAS RODAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO, BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL e CASA FACIL CREDITO IMOBILIARIO LTDA, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a migração do feito e, caso seja necessário, para que requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para decisão.
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