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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Despacho
MONITÓRIA Nº 5010683-34.2025.8.13.0701/MG AUTOR: UP SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): CAROLINE XAVIER SANGIORGI RICARDO (OAB MG213267) DESPACHO Vistos. Consigno que a citação ficta se trata de medida excepcional, admitida quando substancialmente se constata o esgotamento de todas as possibilidades de comunicação real/pessoal, sob pena de se consumar inválida. Compulsando os autos, verifico que não foram realizadas pesquisas de endereços em quaisquer dos sistemas conveniados, tampouco foram expedidos ofícios para os demais órgãos. Dessa forma, entendo não terem sido esgotadas todas as diligências possíveis para tentativa de localização do réu. Portanto, por ora, INDEFIRO o pedido de citação/notificação por edital. Assim, deverá o autor diligenciar no sentido de localizar o atual paradeiro do devedor ou, se for o caso, se valer dos sistemas conveniados do Juízo a fim de desvelar o endereço atualizado dele. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para que seja procedida a efetiva notificação. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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