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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Três Corações · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5010682-73.2025.8.13.0693/MG EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A): ALVARO ALVES FERREIRA NETO (OAB MG167145) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PRISCILA DA SILVA CUNHA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, objetivando o adimplemento da obrigação de pagar quantia certa. Intimado, o Estado de Minas Gerais, manifestou concordância com o cálculo apresentado pela parte exequente (evento 60). Nesse contexto, HOMOLOGO o cálculo de evento 47, doc. 47.2 e, nos termos do art. 535, § 3°, II, do CPC, DETERMINO a expedição de RPV, no importe de R$ 2.611,82 (dois mil seiscentos e onze reais e oitenta e dois centavos), remetendo-se à Procuradoria Regional do Estado para pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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