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5010680-67.2026.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5010680-67.2026.8.21.0072/RS AUTOR: MARLI DA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO RAUPP HAINZENREDER (OAB RS127979) AUTOR: ALTEMAR DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): JOAO PEDRO RAUPP HAINZENREDER (OAB RS127979) DESPACHO/DECISÃO Antes de tudo, passo à análise do pedido de Gratuidade Judiciária. Pois bem. Com relação ao autor ALTEMAR DA SILVA ALVES, pelo que se constata da Declaração de Imposto de Renda (evento 1, DOC5), só a sua renda mensal, já supera o limite estabelecido na Conclusão nº 49 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça, assim redigida: “O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até (5) cinco salários mínimos nacionais”. Além disso, pelo que se infere da Declaração do Imposto de Renda juntado aos autos, não se trata o autor ALTEMAR DA SILVA ALVES de pessoa necessitada, pois possui bens imóveis, veículos e considerável valor em dinheiro disponível em contas e aplicações financeiras. Diante do exposto, INDEFIRO ambos os pedidos de Gratuidade Judiciária porque restou demonstrado que os autores possuem renda suficiente para pagar as custas deste processo, sem prejuízo do seu próprio sustento, o que vai de encontro à declaração de hipossuficiência anexada no evento 1, DOC3. Sendo assim, intime-se a parte autora para o recolhimento da Taxa Única, em 15 dias, sob pena do cancelamento da distribuição.

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