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Processo 5010677-22.2026.8.24.0075

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TJSC
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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5010677-22.2026.8.24.0075/SC AUTOR: RAFAEL SILVA DO AMARAL ADVOGADO(A): ULISSES LIMA DA CRUZ (OAB SC064138) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, já que, desde o disciplinamento anterior, já se decidia que a justiça gratuita, pensada pelo Legislador como uma forma de cumprir este postulado, deve ser deferida à parte que não ostente condições financeiras de arcar com os custos da demanda sem prejuízo próprio ou de sua família, bastando para o seu deferimento a simples afirmação neste sentido (art. 4º da Lei n. 1.060/50) (in TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.000300-0, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, julg. Pela 3ª Câmara de Direito Civil, em 26/09/2011). Ressalva-se a possibilidade de impugnação na forma disciplinada no art. 100 do CPC. RECEBO A EMENDA À INICIAL, nos termos da petição retro, que ficará fazendo parte integrante da petição inicial ajuizada. DEIXO de designar Audiência de Conciliação ou Mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inc. II, do CPC, tendo em vista que a celeuma narrada nos autos demonstra pouca probabilidade de êxito em conciliação. DETERMINO seja citada a parte ré para, querendo, contestar os termos da ação, no prazo legal, com as advertências contidas no art. 344 do CPC. Ao mesmo tempo, DEFIRO desde já, eventual pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo whatsapp, na forma do art. 246, caput, do CPC, devendo a perfectibilização da citação exigir a identificação do destinatário, a ser confirmada por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g). Apresentada a resposta na forma de contestação, DETERMINO a intimação da parte autora para réplica, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a fim de se manifestar apenas sobre preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e/ou documentos novos. Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.

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