2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010674-26.2026.4.04.7102/RS AUTOR: BERNARDO DOS SANTOS DE LIMA ADVOGADO(A): LAURO MOISES DE MOURA BASTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e conforme a Portaria desta 1ª Vara Federal de Santa Maria-RS, determino o que segue: 1. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência entre os endereços informados na petição inicial (evento 1, INIC7), o comprovante de residência (evento 1, COMP8) e o cadastro único (evento 1, COMP1). O esclarecimento é indispensável para viabilizar a realização da perícia socioeconômica e o regular prosseguimento do feito, devendo a parte indicar, de forma precisa ENDEREÇO ATUAL E EXATO ONDE RESIDE. 2. O indeferimento administrativo mencionado na inicial ou o indeferimento do pedido de prorrogação, como prova da pretensão resistida ao pleito da presente demanda. Importante ressaltar que o motivo do indeferimento administrativo deve estar expresso no documento. P/ANWAR ABI FARAJ Diretor de Secretaria