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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010673-78.2024.8.21.0029/RS EXEQUENTE: JET CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Encaminhado o processo à URCAJUD, para o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, conforme os documentos anexados aos autos a penhora resultou negativa. Assim, intime-se a parte exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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