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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5010672-71.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA MARIA DAS GRACAS BINDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHELLE MELO ANDRADE - ES33966, WALDIR PRATTI JUNIOR - ES36741 Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença promovida por DALVA MARIA DAS GRACAS BINDA em face de BANCO BRADESCO SA. A parte executada noticiou nos autos o depósito judicial no valor de R$ 5.905,45 (cinco mil, novecentos e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente à quitação da condenação. A parte exequente peticionou nos autos (IDs 102605443 e 103492637) concordando expressamente com o montante depositado, conferindo integral e plena quitação ao débito executado. Na oportunidade, requereu a expedição de alvará eletrônico para a transferência dos valores depositados para a conta bancária de sua patrona, Dra. Michelle Melo Andrade (OAB/ES 33.966), conforme poderes específicos constantes do instrumento procuratório. Ressalte-se que consta penhora no rosto dos autos noticiada via ofício relativo ao processo nº 0001065-42.2012.8.08.0024 (ID 90358123). É o relatório do essencial. Decido. Diante do pagamento integral da obrigação e da concordância expressa da exequente, resta satisfeita a pretensão executória. Isso posto: HOMOLOGO a manifestação de quitação dada pela parte exequente. JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO que, antes da expedição de qualquer alvará ou transferência de numerário em favor da patrona/exequente, seja observada e cumprida a penhora no rosto dos autos averbada sob o ID 90358120 (Ofício nº 90358123), oriunda da 5ª Vara Cível de Vitória (Processo nº 0001065-42.2012.8.08.0024). Custas finais pela parte executada, se houver. Sem honorários adicionais nesta fase, ante a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as diligências relativas à penhora e eventual saldo remanescente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Vitória/ES, 2 de setembro de 2026. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO