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5010668-93.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010668-93.2026.8.24.0064/SC EXECUTADO: LEONY MARIA TOURINHO LOPES ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de cumprimento de sentença movida pela Fundação Catarinense de Educação Especial-FCEE contra Leony Maria Tourinho Lopes. Com a petição inicial a parte exequente requereu seja deferido o desconto em folha, na forma do artigo 95 da Lei nº 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais). A parte executada apresentou a petição do evento 10 ofereceu proposta de parcelamento dos valores, em montante não superior a 10% (dez por cento) dos seus vencimentos, conforme a previsão do Estatuto do Magistério, com a possibilidade de efetivar o desconto das parcelas na folha do servidor: art. 84. As reposições e indenizações à Fazenda Pública Estadual devidas pelo funcionário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à décima parte dos vencimentos, exceto quando se tratar de ajuda de custo e diárias. Ante o exposto, defiro o pedido formulado na petição do evento 10. para autorizar o desconto em folha de pagamento da executada, mensalmente, em 10% (dez por cento) dos vencimentos, até a quitação integral do débito, sobre o qual incidiu a multa de 19%, pelo inadimplemento. Intime-se.

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