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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5010659-29.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLETI EQUIPAMENTOS LTDA - EPP REU: NACIONAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 SENTENÇA Refere-se a AÇÃO DE COBRANÇA proposta por CARLETI EQUIPAMENTOS LTDA - EPP em face de NACIONAL INDUSTRIA METALURGICA LTDA. De um breve compulsar deste apostilado, verifico que acostou-se aos autos o petitório de ID. 96003303, onde a autora pugnou pela desistência da ação, alegando que a presente demanda foi ajuizada em razão de débito que, posteriormente, foi integralmente quitado pela parte Requerida, razão pela qual não subsiste interesse no prosseguimento do feito. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Requereu a autora a extinção do processo, antes mesmo da citação da parte ré – o que dispensa a sua anuência, conforme preceitua o art. 485, § 4º, do CPC – razão porque não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. Diante do contexto fático com que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista a inexistência de atos instrutórios que onerem a máquina judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance o Sr. Chefe de Serventia a pertinente certidão, e, por fim, arquivem-se os autos. Serra-ES, data registrada automaticamente pelo sistema DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito