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5010658-12.2025.4.04.7004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010658-12.2025.4.04.7004/PR (originário: processo nº 50033233920254047004/PR)RELATOR: RUHAN FERREIRA DA SILVA PUSKOV CASCALES EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 10/09/2026 - APELAÇÃO

  2. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Umuarama · Sentença

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010658-12.2025.4.04.7004/PREMBARGANTE: RICARDI SIMILI FERREIRA ADVOGADO(A): Marcos Vinicius Castelan Vilas Boas (OAB PR073759) ADVOGADO(A): IZABELLY PEREIRA DE SOUZA (OAB PR129440) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nestes embargos à execução, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os quais, sopesadas as diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. O valor da causa deverá ser atualizado pelo IPCA-e desde o ajuizamento da ação e até o trânsito em julgado, a partir de quando deverá incidir a taxa SELIC até o efetivo pagamento. Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/1996). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cópia desta sentença será trasladada para os autos de Execução de Título Extrajudicial, mediante agendamento eletrônico. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.

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