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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
intimação das partes da DECISÃO transcrita a seguir: "A executada requer a liberação da quantia de R$ 700,00, sustentando tratar-se de verba oriunda de bolsa do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID/CAPES, tendo anexado declaração expedida pela Universidade Federal de Uberlândia. O pedido não merece acolhimento. Isso porque a decisão de ID 10727794543 já apreciou a matéria, tendo expressamente consignado a ausência de comprovação da natureza remuneratória do valor remanescente bloqueado. A executada, somente após a prolação da referida decisão, apresentou nova documentação, encontrando-se preclusa a oportunidade para complementação da prova. De toda sorte, ainda assim não fosse, a declaração juntada apenas comprova ser a executada beneficiária de bolsa no valor mensal de R$ 700,00, não sendo suficiente para demonstrar, a quantia constrita decorre, efetivamente, desse crédito. Inexiste extrato bancário ou qualquer outro documento que estabeleça o vínculo entre o valor bloqueado e o depósito da bolsa, ônus probatório o qual incumbia à devedora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio da quantia remanescente. Expedir alvará em favor da parte exequente para levantar todos os valores constritos nos autos e demais acréscimos legais. Intimar. Cumprir. "