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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5010652-54.2025.8.24.0039/SC RÉU: FERNANDO MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDSON FRANCISCO FERREIRA RONCONI (OAB SC032136) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o requerido, embora não tenha formulado pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sua contestação (evento 94), acostou aos autos procuração e declaração de hipossuficiência (evento 93). Diante da aparente contradição, INTIME-SE o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende, de fato, o deferimento da gratuidade da justiça, apresentando, na hipótese afirmativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria. Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital1; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal2. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e d) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. Advirta-se que o silêncio ou a não apresentação dos documentos poderá ser interpretado como desistência do pedido, prosseguindo-se o feito sem a benesse. Após, VOLTEM os autos conclusos. 1. A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 2. Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>.
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