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5010650-73.2025.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010650-73.2025.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50086738020248210005/RS)RELATOR: CARLOS KOESTER EXEQUENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 52 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010650-73.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701) DESPACHO/DECISÃO SISBAJUD: No tocante à executada MARIA TEREZINHA GRAVINA BAUER, registra-se que a pesquisa pelo sistema Sisbajud resultou negativa, não tendo sido localizados valores em suas contas bancárias, conforme demonstram os extratos do Evento 43. A exequente, no evento 45, PET1, manifesta-se nos autos requerendo o prosseguimento da execução e a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD. RENAJUD: Defiro a pesquisa de veículos pelo Renajud. Em sendo encontrado(s) veículo(s), intime-se o credor para dizer quanto ao interesse na penhora. Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária e em havendo interesse na penhora dos direitos e ações, a parte credora deverá juntar a certidão atualizada do(s) bem(ns), a fim de possibilitar a identificação do credor fiduciário. INFOJUD: Havendo pedido, defiro a busca de informações fiscais da parte executada pelo Infojud. A busca compreenderá tanto as declarações de imposto de renda, quanto declarações de operação imobiliária (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), referentes aos últimos três anos. SNIPER: Havendo pedido, defiro a investigação patrimonial da parte executada pela ferramenta SNIPER. SERASAJUD: Caso requerido, defiro a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E ARROLAMENTO DE BENS: Em havendo pedido, defiro a expedição de mandado de penhora e arrolamento de bens, a ser cumprido no endereço do executado. INDISPONIBILIDADE DE BENS: Havendo requerimento, defiro a comunicação de indisponibilidade de bens da parte devedora pelo CNIB. PENHORA DE IMÓVEL: Caso a parte credora pretenda a penhora de imóvel, deverá trazer aos autos a(s) matrícula(s) atualizada(s), vindo os autos conclusos para decisão. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS: Havendo pedido, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, conforme disposto no art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A intimação deverá ser pessoal, por AR ou mandado. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Caso o devedor seja empresa ou empresário individual, qualquer das medidas citadas poderão ser efetivadas tanto no CPF como no CNPJ.

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