Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010650-73.2025.8.21.0005/RS (originário: processo nº 50086738020248210005/RS)RELATOR: CARLOS KOESTER
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 08/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010650-73.2025.8.21.0005/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DR BARTHOLOMEU TACCHINI
ADVOGADO(A): REJANE CAVALLI (OAB RS031701)
DESPACHO/DECISÃO
SISBAJUD:
No tocante à executada MARIA TEREZINHA GRAVINA BAUER, registra-se que a pesquisa pelo sistema Sisbajud resultou negativa, não tendo sido localizados valores em suas contas bancárias, conforme demonstram os extratos do Evento 43.
A exequente, no evento 45, PET1, manifesta-se nos autos requerendo o prosseguimento da execução e a realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD.
RENAJUD:
Defiro a pesquisa de veículos pelo Renajud. Em sendo encontrado(s) veículo(s), intime-se o credor para dizer quanto ao interesse na penhora. Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária e em havendo interesse na penhora dos direitos e ações, a parte credora deverá juntar a certidão atualizada do(s) bem(ns), a fim de possibilitar a identificação do credor fiduciário.
INFOJUD:
Havendo pedido, defiro a busca de informações fiscais da parte executada pelo Infojud. A busca compreenderá tanto as declarações de imposto de renda, quanto declarações de operação imobiliária (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), referentes aos últimos três anos.
SNIPER:
Havendo pedido, defiro a investigação patrimonial da parte executada pela ferramenta SNIPER.
SERASAJUD:
Caso requerido, defiro a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E ARROLAMENTO DE BENS:
Em havendo pedido, defiro a expedição de mandado de penhora e arrolamento de bens, a ser cumprido no endereço do executado.
INDISPONIBILIDADE DE BENS:
Havendo requerimento, defiro a comunicação de indisponibilidade de bens da parte devedora pelo CNIB.
PENHORA DE IMÓVEL:
Caso a parte credora pretenda a penhora de imóvel, deverá trazer aos autos a(s) matrícula(s) atualizada(s), vindo os autos conclusos para decisão.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS:
Havendo pedido, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, conforme disposto no art. 774, V, do CPC/2015, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A intimação deverá ser pessoal, por AR ou mandado.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL:
Caso o devedor seja empresa ou empresário individual, qualquer das medidas citadas poderão ser efetivadas tanto no CPF como no CNPJ.